Este Termo de Adesão (“Termo de Adesão”) estabelece as regras e procedimentos relacionados ao uso do Limite de Crédito disponibilizado ao Estabelecimento Comercial através do instrumento de pagamento pós-pago (“Instrumento Pós-Pago Tino”) emitido pela TINO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., sociedade com sede na Rua Fidalga, no 162, Sala 1, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 39.850.030/0001-22 (“Tino”), para uso único e exclusivo em Transações na Plataforma Tino.
Para utilização do Instrumento Pós-Pago Tino é muito importante que o Usuário leia atentamente e por inteiro esse Termo de Adesão, aceite seus termos e aguarde a comunicação de início da disponibilidade do Instrumento Pós-Pago Tino na Plataforma Tino. Além disso, o Limite de Crédito estará condicionado à análise cadastral e financeira prévia do Estabelecimento Comercial e poderá ser aumentado ou reduzido, parcial ou totalmente, de acordo com os procedimentos internos do Tino para análise de crédito, a seu único e exclusivo critério, observado o disposto neste Termo de Adesão e respeitada a regulamentação em vigor.
A utilização do Instrumento Pós-Pago Tino, bem como o acesso à Plataforma Tino ou o pagamento de qualquer boleto / cobrança emitida pelo Tino, implica na total concordância do Usuário das disposições deste Termo de Adesão. Caso não concorde com as disposições a seguir, solicitamos que não inicie ou descontinue o uso do Instrumento Pós-Pago Tino.
Integram esse Termo de Adesão, de forma indissociável, (i) os Termos de Uso da Plataforma Tino, disponível em https://tino.com.br/termos-de-uso, (ii) a Política de Privacidade da Plataforma Tino, disponível em https://tino.com.br/politica-de-privacidade, e (iii) o Termo de Consentimento, disponível em https://www.tino.com.br/termos-de-consentimento. Na hipótese de divergência entre este Termo de Adesão, o Termos de Uso da Plataforma Tino, a Política de Privacidade da Plataforma Tino e o Termo de Consentimento, prevalecerão os termos e condições deste Termo de Adesão.
O Tino, por meio de quaisquer dos Canais de Comunicação, poderá, a qualquer tempo, alterar, aditar ou incluir cláusulas ou condições neste Termo de Adesão, nos Termos de Uso da Plataforma Tino, na Política de Privacidade da Plataforma Tino e no Termo de Consentimento, mediante comunicação prévia ao Usuário. O não cancelamento ou a continuidade do uso do Instrumento Pós-Pago Tino e da Plataforma Tino, após a comunicação pelo Tino sobre eventual alteração, aditamento ou inclusão de cláusulas ou condições nos referidos documentos, implica na sua integral aceitação pelo Usuário, de acordo com as versões vigentes disponibilizadas na Plataforma Tino.
Nesta seção você vai encontrar a definição de algumas palavras e termos utilizados ao longo desteTermo de Adesão.
“Agenda de Recebíveis” é o conjunto de Unidades de Recebíveis de titularidade do Estabelecimento Comercial que tenham sido registrados por uma instituição credenciadora ou subcredenciadora em sistema de registro autorizado pelo Banco Central do Brasil (“BCB”), em razão de transações comerciais realizadas pelo Estabelecimento Comercial com seus respectivos clientes no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga ou de depósito à vista integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
"Arranjo Tino” é o conjunto de regras e procedimentos que disciplinam a prestação de serviços de pagamento pelo Tino no âmbito do qual, de um lado, credencia e presta serviços de pagamento para Fornecedores de produtos e serviços e, do outro, concede limite de crédito garantido por Recebíveis via emissão de instrumento de pagamento pós-pago digital para que Estabelecimentos Comerciais paguem pelos produtos e serviços adquiridos daqueles Fornecedores credenciados na Plataforma Tino.
"Canais de Comunicação" possui o significado disposto na cláusula 7 do presente Termo de Adesão.
“Ciclo de Fechamento da Fatura” significa o período semanal que se inicia imediatamente após a Data de Encerramento da Fatura anterior e termina na Data de Encerramento da Fatura vigente, inclusive, no qual todas as Transações e demais lançamentos do período serão considerados e computados no valor total para pagamento da respectiva Fatura vigente.
“Data de Encerramento” significa a data e hora limite em que um determinado Ciclo de Fechamento da Fatura se encerra, observado o disposto na cláusula 3.4.2 do presente Termo de Adesão.
“Data de Vencimento” significa a data limite para pagamento da respectiva Fatura, conforme as condições dispostas na seção 3 do presente Termo de Adesão.
“Estabelecimento Comercial” significa uma pessoa jurídica que, representada por seu(s) Usuário(s),adere aos termos e condições do presente Termo de Adesão na qualidade de usuário, para utilização do Instrumento Pós-Pago Tino no pagamento pelos produtos e/ou serviços fornecidos pelo Fornecedor.
"Fatura" significa a fatura do Instrumento Pós-Pago Tino, disponibilizada em periodicidade semanal ao Estabelecimento Comercial, a qual, além de descrever as informações elencadas na cláusula 3.7deste Termo de Adesão, consolida o valor total das Transações e demais lançamentos considerado sem um determinado Ciclo de Fechamento da Fatura e estabelece uma Data de Vencimento para o pagamento deste valor total, conforme as condições dispostas na cláusula 3.4 deste Termo de Adesão.
“Fornecedor” significa uma pessoa jurídica que adere aos termos e condições da Plataforma Tino, na qualidade de Fornecedor, para recebimento de pagamento pelos produtos e/ou serviços fornecidos ao Estabelecimento Comercial.
“Limite de Crédito” significa o valor máximo disponibilizado pelo Tino, a seu único e exclusivo critério, ao Estabelecimento Comercial, de acordo com o perfil de risco deste, para realizar Transações por meio da utilização do Instrumento Pós-Pago Tino. O Limite de Crédito está condicionado à análise cadastral e financeira prévia do Estabelecimento Comercial e poderá ser reduzido ou cancelado unilateralmente pelo Tino.
“Meio de Pagamento Tino” significa o Instrumento Pós-Pago Tino, disponibilizado pelo Tino aos Estabelecimento Comerciais e aceito por Fornecedores, por meio da Plataforma Tino e no âmbito do Arranjo Tino, utilizado para a realização de Transações.
"Parceiros" são empresas terceiras contratadas pelo Tino que auxiliam ou viabilizam a prestação de serviços pelo Tino; empresas terceiras (integrantes do grupo econômico do Tino ou não) que poderão oferecer ao Fornecedor e aos Estabelecimentos Comerciais produtos e serviços adicionais relacionados ou não ao Meio de Pagamento Tino e demais serviços oferecidos pelo Tino; ou, ainda terceiros que, na qualidade de cessionários, poderão adquirir os direitos creditórios decorrentes das Transações, assumindo a posição de credores das respectivas obrigações (que podem incluir, sem limitação, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, Securitizadoras, instituições financeiras ou instituições de pagamento, dentre outras que vierem a manter relação comercial com o Tino).
“Partes” significa, em conjunto, o Tino e o Estabelecimento Comercial.
“Plataforma Tino” significa a plataforma do Tino, acessada por meio do domínio www.tino.com.br, mediante inserção de login e senha pelo(s) Usuário(s) cadastrado(s) para praticar negócios em nome do Estabelecimento Comercial, bem como eventuais extensões da Plataforma Tino por meio de aplicações, APIs, links de pagamento, interface de checkout “Compratino”, outras interfaces para checkout de Transações ou outras interfaces embutidas na Plataforma Fornecedor, exclusivamente, para fins de operacionalização, formalização, processamento, transmissão e gestão de Transações, com a utilização do Meio de Pagamento Tino e intermédio do Tino, entre Fornecedores e Estabelecimentos Comerciais, no âmbito do Arranjo Tino.
“Plataforma Fornecedor” significa a plataforma tecnológica do Fornecedor, operada e administrada, única e exclusivamente pelo e sob responsabilidade do Fornecedor, para a comercialização de produtos e/ou serviços aos Estabelecimentos Comerciais, incluindo canais, sistemas, ERPs ou plataforma tecnológica de e-commerce operada pelo Fornecedor ou terceiros contratados pela Fornecedor, independentemente do canal de acesso (website, app, televenda, etc.) utilizado pelos Estabelecimentos Comerciais, sem qualquer intermediação ou ingerência do Tino, no qual a Plataforma Tino poderá estar conectada, exclusivamente, para operacionalização das Transações.
“Recebível” significa o ativo financeiro representativo dos direitos creditórios (presentes ou futuros), constituídos ou a constituir, devidos ao Estabelecimento Comercial, no âmbito de arranjo de pagamento de qualquer modalidade ou natureza, baseado em conta de pagamento pós-paga, pré-paga e/ou de depósito à vista integrante do SPB, relativos a obrigações de pagamento de instituições credenciadoras e subcredenciadoras ao Estabelecimento Comercial, bem como outros direitos creditórios devidos ao Estabelecimento Comercial decorrentes de transações de pagamento, à vista ou a prazo, realizadas com pagamentos instantâneos (PIX) e/ou qualquer outra modalidade de transferências interbancárias.
“Taxa de Serviço” significa a taxa de serviço eventualmente cobrada pelo Tino do Estabelecimento Comercial para a utilização do Meio de Pagamento Tino, conforme definição e condições dispostas na seção 4, deste Termo de Adesão.
“Transação” é a operação pela qual o Estabelecimento Comercial utiliza-se do Instrumento Pós-Pago Tino para realizar pagamentos decorrentes de produtos e/ou serviços oferecidos por Fornecedores, mediante intermediação pela Plataforma Tino, observado o disposto na seção 6 deste Termo de Adesão.
“Unidades de Recebíveis” significam as unidades de recebíveis que representam, total ou parcialmente, o valor decorrente das transações com cartão de crédito e débito realizadas e devidas ao Estabelecimento Comercial no âmbito dos respectivos arranjos de pagamento, a serem liquidadas por instituições credenciadoras e subcredenciadoras.
“Usuário” significa cada uma das pessoas físicas cadastradas pelo Estabelecimento Comercial como responsáveis pela utilização do Instrumento Pós-Pago Tino na Plataforma Tino – perante o Tino e terceiros (incluindo, mas não se limitando, a Fornecedores) – com plena capacidade e poderes para assumir obrigações em nome do Estabelecimento Comercial, incluindo a realização de Transações e / ou utilização de quaisquer outros produtos e serviços oferecidos pelo Tino.
2.1. O Instrumento Pós-Pago Tino poderá ser utilizado para a realização de Transações com os Fornecedores habilitados em território nacional, única e exclusivamente, por intermédio da Plataforma Tino, observadas as regras e procedimentos previstos neste Termo de Adesão.
2.2. Fica, desde já, estabelecido que o Tino, visando a segurança dos Estabelecimentos Comerciais e evitar o uso fraudulento do Instrumento Pós-Pago Tino, poderá eventualmente limitar ou restringir seu uso, sem a necessidade, nesses casos, de qualquer notificação ou comunicação prévia.
2.3. O Estabelecimento Comercial será contactado pelo Tino através dos Canais de Comunicação oficiais, sendo, nesse contato, informado sobre sua elegibilidade para contratação do Instrumento Pós-Pago Tino e sobre as condições aplicáveis. Entretanto, no caso de inelegibilidade do Estabelecimento Comercial, é facultado ao Tino contatar ou não o respectivo Estabelecimento Comercial.
2.4. Quando da contratação do Instrumento Pós-Pago Tino, o Estabelecimento Comercial deverá estar legalmente representado por seu Usuário, nos termos dos documentos societários do Estabelecimento Comercial, tais como, conforme aplicável, contrato social, estatuto social, ata de eleição de diretoria, procuração, entre outros, bem como estar habilitado para realizar vendas através de instituições credenciadoras e subcredenciadoras (ou seja, possuir maquininhas ou infraestruturas equivalentes para vendas no cartão de crédito e/ou débito), para que possa ser titular de Recebíveis.
2.5. Para efetuar o cadastro de disponibilização do Instrumento Pós-Pago Tino, o Tino poderá utilizar os dados empresariais do Estabelecimento Comercial e também coletar informações adicionais junto a Parceiros para análise de risco e reputacional do Estabelecimento Comercial, incluindo consultar o sistema de registro entidades registadoras e / ou outras entidades competentes e ter acesso às informações sobre os Recebíveis de sua titularidade, incluindo informações históricas de Agenda de Recebíveis, sem prejuízo de o Tino, a qualquer tempo, solicitar documentos e informações adicionais diretamente ao Estabelecimento Comercial.
2.6. O(s) Usuário(s) que for(em) representante(s) legal(is) é(são) o(s) único(s) e exclusivo(s) responsável(is) pelas informações do Estabelecimento Comercial fornecidas no momento do cadastro, declarando estar devidamente constituído(s) com poderes de representação do Estabelecimento Comercial e confirmando, desde já, que as informações fornecidas são corretas, completas e verdadeiras, devendo manter tais informações sempre atualizadas na Plataforma Tino.
2.7. O Estabelecimento Comercial autoriza o Tino a verificar, por si ou através de seus Parceiros, a qualquer momento, a veracidade das informações, e solicitar, a exclusivo critério do Tino, esclarecimentos e documentação suporte que julgar necessários para a devida comprovação das informações prestadas e para a validação do cadastro, estando ciente de que o Tino poderá, inclusive, recusar-se a validar qualquer cadastro de acordo com suas políticas de controles internos.
2.8. Em caso de fornecimento de informações falsas, incompletas, equivocadas, errôneas ou enganosas, o cadastro do Estabelecimento Comercial poderá ser automaticamente suspenso, até que se regularize a situação, ou excluído, efetuando o Tino, nesse caso, o imediato cancelamento do Instrumento Pós-Pago Tino e respectivo Limite de Crédito, assim como o vencimento antecipado de quaisquer valores em aberto decorrentes da utilização do Instrumento Pós-Pago Tino, se aplicável.
2.9. O Estabelecimento Comercial é o responsável pelo cadastro de Usuários para acesso à Plataforma Tino, os quais terão senhas próprias de caráter confidencial, exclusivo e intransferível para acesso à Plataforma Tino.
2.10. O(s) Usuário(s) cadastrado(s) pelo Estabelecimento Comercial deverá(ão) estar autorizado(s) pelas regras de governança de sua empresa a utilizar todos os serviços, incluindo realizar Transações com o Instrumento Pós-Pago Tino, movimentar recursos, conceder garantias sobre os Recebíveis e contratar e assumir obrigações em nome do Estabelecimento Comercial, sendo que a observância dessa obrigação é responsabilidade exclusiva do Estabelecimento Comercial, não tendo o Tino qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio do Estabelecimento Comercial pelo mau uso dos serviços pelo Usuário.
3.1. O Estabelecimento Comercial poderá utilizar o Instrumento Pós-Pago Tino até o valor do Limite de Crédito concedido pelo Tino.
3.2. O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de:
(i) gastos e despesas decorrentes de Transações com os Fornecedores habilitados;
(ii) juros, tributos/impostos e demais encargos, de acordo com este Termo de Adesão;
(iii) Taxa de Serviço, quando aplicável;
(iv) renegociação das condições de pagamento da Fatura; e
(v) outros pagamentos eventualmente devidos ao Tino, conforme disposto neste Termo de Adesão ou em quaisquer outros contratos firmados entre o Tino, incluindo, quando aplicável, seus Parceiros e o Estabelecimento Comercial.
3.3. O Limite de Crédito do Estabelecimento Comercial estará disponível para consulta junto da Fatura através da Plataforma Tino e dos Canais de Comunicação.
3.3.1. O Tino poderá reduzir ou bloquear o Limite de Crédito, a seu único e exclusivo critério, mediante envio de comunicação prévia ao Estabelecimento Comercial, nos termos da legislação aplicável.
3.3.2. O aumento e/ou restituição do Limite de Crédito poderá ser concedido por iniciativa do Tino, a seu único e exclusivo critério, ou ser solicitado pelo Estabelecimento Comercial por meio dos Canais de Comunicação. No caso de solicitação pelo Estabelecimento Comercial, o mesmo poderá passar por uma nova análise de crédito e estará sujeito a uma nova aprovação pelo Tino.
3.3.3. É de responsabilidade do Estabelecimento Comercial sempre acompanhar o seu Limite de Crédito. O Estabelecimento Comercial não conseguirá realizar pedidos com o Fornecedor caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada Transação.
3.4 O Estabelecimento Comercial obriga-se, desde já, a realizar o pagamento, até a Data de Vencimento, do valor total das respectivas Faturas, o qual será previamente disponibilizado pelo Tino nos termos da cláusula 3.7 deste Termo de Adesão.
3.4.1. Estabelecimento Comercial, desde já, declara-se ciente e concorda que:
(i) as Transações à vista, realizadas durante um determinado Ciclo de Fechamento da Fatura, serão consideradas no valor total da correspondente Fatura vigente e, consequentemente, lançadas para pagamento na próxima Data de Vencimento.
(ii) as Transações a prazo e parcelas futuras de Transação parceladas serão lançadas e, consequentemente, consideradas para pagamento no valor total da Fatura com Data de Vencimento mais próxima e imediatamente anterior às datas de vencimento originalmente concedidas pelo respectivo Fornecedor, de modo que o prazo de pagamento original de tais Transações poderá ser alterado e antecipado em razão de tal dinâmica.
(iii) desde que dentro do prazo máximo de vencimento oferecido pelo respectivo Fornecedor para cada Transação, o Tino poderá disponibilizar ao Estabelecimento Comercial diferentes opções de parcelamento do valor da Transação, cujas parcelas serão lançadas em sua Fatura, conforme as regras dispostas neste Termo de Adesão.
(iv) a pedido do Estabelecimento Comercial e a exclusivo critério do Tino, poderão ser emitidos boletos para pagamento de Transações ou parcelas de Transações de forma individualizada, desagrupadas do valor total da Fatura, sendo que, nesse caso, o valor das respectivas Transações pagas individualmente será descontado do valor total da respectiva Fatura.
3.4.2. O Tino, a seu único e exclusivo critério, poderá estabelecer diferentes dias da semana e horários limite dentro de tais dias para fins de consideração da Data de Encerramento e, consequentemente, Data de Vencimento aplicáveis a determinado Estabelecimento Comercial, desde que previamente e tempestivamente comunicado ao Estabelecimento Comercial por meio dos Canais de Comunicação e respeitado o prazo semanal completo do Ciclo de Fechamento da Fatura.
3.4.2.1. Caso o Tino venha a estabelecer diferentes opções de Data de Encerramento e, consequentemente, Data de Vencimento para o Instrumento Pós-Pago Tino, nos termos da cláusula acima, poderão ser oferecidas, também a critério do Tino, opções de escolha das respectivas datas ao Estabelecimento Comercial.
3.5. O Estabelecimento Comercial estará em atraso caso não quite o valor total de quaisquer Faturas em suas respectivas Datas de Vencimento ou, no caso de pagamentos individualizados previstos na cláusula 3.4.1, item (iii) acima, caso não quite o respectivo boleto individualizado em sua data de vencimento. Caso o Estabelecimento Comercial incorra em atraso, fica este obrigado ao pagamento, até a Data de Vencimento da próxima Fatura, dos seguintes valores: (i) eventuais tributos decorrentes do atraso; (ii) encargos moratórios, calculados sobre o valor total da Fatura em aberto, equivalentes a (a) juros moratórios de até 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata temporis desde a Data de Vencimento original da Fatura em atraso até a data de seu pagamento total e (b) multa moratória de até 10% (dez por cento); e (iii) o valor total da Fatura em aberto.
3.5.1. O Tino disponibilizará para consulta, na Plataforma Tino e por meio de seus Canais de Comunicação, o saldo atualizado dos valores em atraso para pagamento, ficando o Estabelecimento Comercial responsável por consultar tais informações, bem como solicitar os meios para efetuar o respectivo pagamento;
3.5.2. O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta deste Termo de Adesão ou qualquer outro contrato mantido com o Tino ou empresas do grupo do Tino, incluindo empresas coligadas ou controladas, poderá, a único e exclusivo critério do Tino, independentemente de notificação, ocasionar, individual ou cumulativamente: (i) contatos para a cobrança extrajudicial da dívida, incluindo, mas não se limitando a contatos telefônicos, envio de SMS, mensagens por Whatsapp e envio de e-mails (ii) o bloqueio e / ou impossibilidade de restituição do Limite de Crédito do Instrumento Pós-Pago Tino; (iii) o vencimento antecipado de suas obrigações futuras; (iv) inscrição do nome do Estabelecimento Comercial no serviço de proteção ao crédito (SPC, SERASA e nos demais órgãos de proteção ao crédito); (v) quando aplicável, protesto da dívida em cartórios competentes; (vi) excussão da garantia de Recebíveis, nos termos da seção 4 deste Termo de Adesão; e (vii) eventuais medidas judiciais cabíveis.
3.6. Na hipótese de atraso do Estabelecimento Comercial prevista na cláusula 3.5. do presente Termo de Adesão, o Tino poderá, a seu único e exclusivo critério, mediante contrapartida de pagamento de um valor mínimo (“Pagamento Mínimo”) ou qualquer outra condição previamente comunicada pela Tino e aceita pelo Estabelecimento Comercial, oferecer uma ou mais extensões de prazo para pagamento do saldo em atraso e / ou, também a seu exclusivo critério, uma redução dos encargos moratórios previstos na cláusula 3.5. acima, visando a quitação do saldo devedor em atraso pelo Estabelecimento Comercial.
3.6.1. Nas hipóteses previstas nesta cláusula 3.6 do Termo de Adesão, a abstenção ou tolerância, por parte do Tino, na cobrança da totalidade dos encargos de mora dispostos na cláusula 3.5 acima, não significará renúncia, perdão, novação ou alteração das obrigações aqui originalmente pactuadas, ficando o Estabelecimento Comercial obrigado a arcar com todos os encargos moratórios, até o limite determinado na cláusula 3.5 acima, caso não cumpra, por qualquer motivo, com as condições oferecidas e previamente aceitas por ele.
3.6.2. O Estabelecimento Comercial declara estar ciente e reconhece, desde já, que, até que todo o seu saldo devedor em atraso seja quitado, independentemente das condições acordadas entre as partes nos termos da cláusula 3.6 deste Termo de Adesão, sua situação de atraso permanece inalterada, ficando o Tino resguardado de todos os seus direitos previstos neste Termo de Adesão para, a seu critério, tomar as medidas cabíveis frente a essa situação.
3.7 A Fatura será disponibilizada semanalmente na Plataforma Tino e nela será descrito:
3.7.1. O valor total da Fatura do período vigente, incluindo o valor individualizado de todos os gastos e despesas incorridos em razão das Transações com os Fornecedores realizadas dentro do respectivo Ciclo de Fechamento da Fatura, bem como as datas em que cada um dos gastos ou despesas foram incorridos, inclusive quando parcelados ou a prazo;
3.7.2. Saldo total consolidado das obrigações futuras contratadas, inclusive as relativas à Transações parceladas e a prazo;
3.7.3. O valor de eventuais créditos oriundos de pagamentos já antecipados pelo Estabelecimento Comercial;
3.7.4. Quando aplicável, o valor do Pagamento Mínimo e, consequentemente, o valor dos encargos moratórios a serem cobrados na Fatura seguinte, nos termos previstos na cláusula 3.6 deste Termo de Adesão;
3.7.5. A Data de Vencimento da Fatura do período vigente;
3.7.6. A Data de Encerramento do Ciclo de Fechamento da Fatura do período seguinte;
3.7.7. Quando houver, os tributos e demais encargos incidentes sobre as Transações realizadas no período vigente e sobre a Fatura anteriores, informados de forma segregada de acordo com os tipos de operações realizadas;
3.7.8. Os valores de juros moratórios e multa por atraso que poderão incidir no caso de atraso no pagamento do período vigente; e
3.7.9. O Limite de Crédito ainda não utilizado pelo Estabelecimento Comercial.
3.8. O Estabelecimento Comercial deverá conferir todas as despesas lançadas em sua Fatura, as quais poderão ser verificadas na Plataforma Tino e, caso discorde de algum lançamento, deverá entrar em contato com o Tino dentro do prazo informado pelos Canais de Comunicação. O não questionamento de quaisquer lançamentos indicados na Fatura dentro desse prazo implicará o reconhecimento e aceitação de todos eles pelo Estabelecimento Comercial.
3.8.1. O Estabelecimento Comercial reconhece e desde já concorda que eventuais Transações realizadas dentro de um Ciclo de Fechamento da Fatura e que, por ventura, sejam editadas, alteradas, canceladas ou devidamente contestados pelo Estabelecimento Comercial e reconhecidos como indevidas pelo Tino, após a Data de Encerramento da respectiva Fatura, deverão ser pagas pelo Estabelecimento Comercial e serão convertidas em créditos a seu favor na Fatura imediatamente subsequente.
3.9. Caso a Data de Vencimento da Fatura não seja um dia útil ou coincida com o dia de não funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro, o vencimento será estendido para o dia útil imediatamente subsequente. “Dia útil”, para fins deste Contrato, é entendido como os dias que não se encontram na lista de “feriados federais e bancários”, de acordo com o calendário disponibilizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
3.10. Em caso de dúvidas e/ou problemas, o Estabelecimento Comercial deve consultar os Canais de Comunicação do Tino e seguir as instruções de pagamento disponíveis. O não envio da Fatura não exclui a obrigação do Estabelecimento Comercial de pagamento da mesma até a respectiva Data de Vencimento. A Fatura sempre estará disponível na Plataforma Tino, podendo ser acessada a qualquer tempo.
3.11. A quitação integral da Fatura até a Data de Vencimento será feita através do pagamento de boleto, transferência via pagamento instantâneo (PIX) e / ou outro meio de pagamento a ser determinado pelo Tino e previamente comunicado ao Estabelecimento Comercial, os quais estarão disponíveis e deverão ser obtidos por meio da Plataforma Tino e/ou Canais de Comunicação.
3.12. O Estabelecimento Comercial desde já reconhece que os valores das Transações e demais lançamentos consolidados no valor total da Fatura constituem dívida líquida, certa e exigível e que este Termo de Adesão, bem como quaisquer outros instrumentos representativos de eventuais financiamentos e/ou renegociações junto ao Tino, constituem título executivo extrajudicial.
3.13. O Tino e os Parceiros poderão acessar dados e informações financeiras relativas ao Estabelecimento Comercial junto a serviços de proteção de crédito, incluindo a SERASA, Boa Vista e quaisquer outros órgãos, bancos de dados, entidades ou empresas que julgar pertinentes, bem como trocar e incluir informações cadastrais, financeiras e de crédito a respeito do Estabelecimento Comercial nesses bancos de dados e junto a instituições financeiras e providenciar a abertura de cadastro visando à formação de histórico de crédito do Estabelecimento Comercial.
4.1. O Estabelecimento Comercial, ao aceitar o presente Termo de Adesão, declara-se ciente e, desde já, concorda que o Tino, a seu único e exclusivo critério, poderá, eventualmente, cobrar uma taxa de serviço pelo uso do Meio de Pagamento Tino em Transações realizadas com determinados Fornecedores.
4.2. A Taxa de Serviço aqui prevista será calculada como um percentual do valor da Transação e poderá variar conforme as opções de pagamento com o Meio de Pagamento Tino escolhidas pelo Estabelecimento Comercial no momento da compra, dentro do prazo de vencimento oferecido por cada Fornecedor, observado o disposto na cláusula 3.4.1 deste Termo de Adesão.
4.3. O Tino obriga-se, desde já, a apresentar antecipadamente o valor percentual da Taxa de Serviço, quando aplicável àquela respectiva Transação, na interface de checkout da Plataforma Tino e/ou da Plataforma Fornecedor, de maneira clara e destacada do valor principal da correspondente Transação, de modo a proporcionar ao Estabelecimento Comercial a informação e transparência necessária sobre o custo total de utilização do Meio de Pagamento Tino em seu pagamento.
4.3.1. A faixa de percentuais da Taxa de Serviço que serão, eventualmente, aplicadas pelo Tino durante a vigência deste Termo de Adesão também estarão disponíveis para consulta em https://www.tino.com.br/.
4.4. Uma vez aceitando utilizar o Meio de Pagamento Tino em Transações que tenham a cobrança da Taxa de Serviço, o Estabelecimento Comercial obriga-se, desde já, a pagar o valor da referida taxa, o qual será incluído no valor total da Fatura correspondente àquela Transação ou, em caso de pagamentos individualizados, no respectivo boleto.
4.5. As Partes, desde já, acordam que o serviço de uso do Meio de Pagamento Tino objeto da Taxa de Serviço aqui prevista terá periodicidade de apuração mensal, de forma que o Tino emitirá, ao final de um determinado mês, uma única nota fiscal relativa ao valor consolidado de todas as Taxas de Serviço pagas pelo Estabelecimento Comercial ao longo daquele mesmo mês, quando aplicável.
5.1. Para assegurar o fiel, integral e pontual pagamento de todas as obrigações assumidas pelo Estabelecimento Comercial no âmbito deste Termo de Adesão, incluindo, mas não se limitando a, quitação do valor total das Faturas nas respectivas Datas de Vencimento e, por consequência, todos os valores de Transações à vista ou a prazo, encargos, Taxa de Serviço e demais lançamentos efetuados na Fatura, em caráter irrevogável e irretratável, o Estabelecimento Comercial cede e transfere fiduciariamente em garantia, em favor do Tino, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse direta dos Recebíveis, constituídos e a constituir, de titularidade do Estabelecimento Comercial, nos termos do artigo 1.361 e seguintes do CÓDIGO CIVIL, do artigo 66-B da LEI No 4.728, dos artigos 18 a 20 da Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997, bem como das demais disposições legais e regulatórias aplicáveis.
5.1.1. O Estabelecimento Comercial, neste ato, autoriza o Tino e seus Parceiros a: (i) consultar o sistema de registro entidades registadoras e / ou outras entidades competentes e ter acesso às informações sobre os Recebíveis de sua titularidade, incluindo todo o histórico de Agenda de Recebíveis disponível em tais entidades; (ii) realizar o registro de quaisquer ônus ou gravames sobre os Recebíveis; e (iii) praticar todos os atos necessários para a formalização da garantia ora constituída, inclusive perante quaisquer instituições credenciadoras ou subcredenciadoras.
5.2 Para fins de viabilização e operacionalização de quaisquer atos necessários para a excussão da garantia outorgada no presente Termo de Adesão, o Estabelecimento Comercial declara-se ciente e, desde já, concorda e autoriza que o Tino, assim como, quando aplicável, seus Parceiros, constitua ônus e gravame sobre os Recebíveis, constituídos e a constituir, dados em garantia, em entidades registadoras e / ou outras entidades competentes, conforme regulamentação em vigor, bem como especifique em tais entidades uma conta corrente ou conta de pagamentos de titularidade do Tino como domicílio para a liquidação financeira de tais Recebíveis, os quais serão utilizados para a quitação do saldo da dívida no caso de atraso no pagamento da Fatura ou qualquer outro evento de inadimplemento das obrigações do Estabelecimento Comercial previstas neste Termo de Adesão.
5.3. O Estabelecimento Comercial está ciente e de acordo que o Tino poderá, uma vez que seja efetivamente utilizado o Limite de Crédito do Instrumento Pós-Pago Tino pelo Estabelecimento Comercial, manter ônus e gravames sobre os Recebíveis constituídos, independentemente dos demais e eventuais ônus e gravames sobre Recebíveis a constituir, no montante equivalente a 100% (cem por cento) do valor comprometido do Limite de Crédito, nos termos da cláusula 3.2. deste Termo de Adesão, enquanto subsistir saldo utilizado do Instrumento Pós-Pago Tino, observado que este percentual deverá ser proporcionalmente reduzido para que se mantenha limitado ao valor equivalente ao saldo devedor remanescente até seu completo adimplemento.
5.4. O Estabelecimento Comercial abster-se-á, sob pena de vencimento antecipado de suas obrigações previstas neste Termo de Adesão, de qualquer ação que possa implicar decréscimo do valor das garantias aqui prestadas, ou que possam dificultar ou impedir o acesso do Tino a tais garantias.
5.4.1. Caso o Estabelecimento Comercial venha solicitar à sua respectiva instituição credenciadora ou subcredenciadora a antecipação dos Recebíveis ora dados em garantia e, consequentemente, devidamente onerados e gravamados em favor do Tino, o Tino poderá, a seu único e exclusivo critério, utilizar tal fluxo financeiro oriundo desta antecipação para amortizar ou quitar, mesmo que de forma antecipada, todas as dívidas e obrigações financeiras que o Estabelecimento Comercial tenha assumido e estejam em aberto perante ao Tino, no âmbito do presente Termo de Adesão.
5.5. O Estabelecimento Comercial declara expressamente que (i) os Recebíveis encontram-se livres e desembaraçados de ônus e gravames de qualquer natureza, seja real ou pessoal, sem concorrência de terceiros, e que permanecerão íntegros, sem ônus ou gravames, exceto pelo aqui disposto, e em pleno vigor até o final cumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Adesão; e (ii) a garantia dada no âmbito deste Termo de Adesão é plenamente válida e eficaz.
5.6. Se as importâncias recebidas em virtude da excussão da garantia aqui disposta não bastarem para o pagamento integral da dívida, o Estabelecimento Comercial continuará obrigado pelo pagamento do saldo remanescente.
5.7. Caso o Tino venha a receber, no domicílio mencionado na cláusula 5.2 acima, recursos financeiros provenientes de operações de antecipação de recebíveis do Estabelecimento Comercial, bem como quaisquer outros fluxos de recebíveis que excedam o valor das obrigações devidas ora garantidas pelos mesmos, compromete-se a efetuar a devolução dos recursos, dentro do prazo previsto na correspondente legislação, no domicílio apontado por e de titularidade do Estabelecimento Comercial.
5.7.1. O Estabelecimento Comercial compromete-se, desde já, bem como declara ser de sua inteira responsabilidade manter seus dados para contato e os dados da conta corrente ou conta de pagamentos de sua titularidade atualizados junto ao Tino, isentando o Tino de qualquer responsabilidade pelo atraso no cumprimento das obrigações previstas na cláusula 5.7 acima motivado pela mora no fornecimento, ausência, inexatidão ou incompletude dos referidos dados.
5.7.2. Caso o Estabelecimento Comercial possua uma chave PIX cadastrada com o número de seu CNPJ em alguma instituição financeira ou instituição de pagamento, fica o Tino, desde já, neste ato, autorizado pelo Estabelecimento Comercial a, a seu único e exclusivo critério, efetuar a devolução dos recursos prevista na cláusula 5.7 acima nesta respectiva chave PIX, restando assim, uma vez concluída a transferência, totalmente quitado quanto àquela obrigação de devolução.
5.8 Os Recebíveis do Estabelecimento Comercial poderão ser objeto de contestação, cancelamento ou qualquer forma de estorno, de acordo com as regras dos respectivos instituidores dos arranjos de pagamento, pelo prazo de até 18 (dezoito) meses contados da realização das transações com cartão, e mesmo que as instituições credenciadoras ou subcredenciadoras tenham realizado a liquidação dos valores.
5.8.1. Caso o Recebível deixe de ser pago pelas instituições credenciadoras ou subcredenciadoras, o Tino ou seus Parceiros irão realizar o registro dos ônus e gravames sobre outros Recebíveis de titularidade do Estabelecimento Comercial, existentes ou futuros, com a finalidade de compensar os débitos decorrentes da contestação, cancelamento ou estorno com outros créditos existente no sistema de registro.
5.8.2. Para o cumprimento do disposto acima, o Estabelecimento Comercial, neste ato, outorga ao Tino e seus Parceiros todos os poderes necessários, para que possa ser realizado o registro de garantia sobre novos Recebíveis, estando autorizados a praticar todos os atos necessários.
6.1. Formalização de Transações. As Transações realizadas pelo Estabelecimento Comercial utilizando o Limite de Crédito do Instrumento Pós-Pago Tino poderão ocorrer, conforme a disponibilidade, (i) diretamente no ambiente da Plataforma Tino e / ou (ii) em extensões da Plataforma Tino dentro da Plataforma Fornecedor.
6.1.1. Processo de Formalização. A formalização das Transações se dará por meio da aprovação manual ou, quando aplicável, automática, pelo Estabelecimento Comercial, do pedido referente à respectiva Transação previamente registrado na Plataforma Tino e/ou Plataforma Fornecedor, seja por meio de registros realizados pelo Estabelecimento Comercial, pelo Fornecedor ou por meio de registros automatizados capturados diretamente nos sistemas de gestão de pedidos do Fornecedor.
6.1.1.1. O Estabelecimento Comercial reconhece e, desde já, concorda que a data a ser considerada para fins de contagem de prazo e, consequentemente, lançamento das Transações no respectivo Ciclo de Fechamento da Fatura, nos termos da cláusula 3.4 deste Termo de Adesão, será a data de emissão da respectiva nota fiscal da compra e/ou serviço, pelo correspondente Fornecedor contraparte da Transação.
6.2. O Estabelecimento Comercial poderá acompanhar todos os lançamentos de Transações realizados na respectiva Fatura por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados pela Plataforma Tino. As Transações não poderão ser revogadas, retratadas ou canceladas após a sua confirmação pelo Estabelecimento Comercial, salvo em situações em que a Plataforma Tino expressamente o permita.
6.2.1. O Usuário reconhece, eximindo de qualquer responsabilidade o Tino, que o Fornecedor será exclusivamente responsável por quaisquer questões de natureza comercial ou operacional perante o Estabelecimento Comercial, incluindo, mas não se limitando, nas hipóteses de: (i) devolução de produtos total ou parcial e/ou não execução dos serviços, por desconformidades, problemas de qualidade, erros ou falhas na remessa de produtos ou execução dos serviços, divergência de valores ou quantidade, perdas ou danos verificados durante o transporte dos produtos ou atraso na entrega dos serviços; (ii) reclamação judicial, extrajudicial ou administrativa; (iii) abatimentos por negociação comercial, acordos (transação) ou compensação com outras obrigações do Fornecedor; (iv) qualquer ato que possa ser considerado como dolo ou fraude do Fornecedor, sob qualquer circunstância; ou (v) cancelamento ou alteração das condições previstas no pedido.
6.2.2. Após a realização da Transação, o Estabelecimento Comercial deverá dirimir qualquer dúvida, reclamação ou litígio decorrente do cumprimento das obrigações relacionadas com o pedido diretamente com o Fornecedor, isentando o Tino de toda e qualquer responsabilidade.
6.3. Cancelamento de Transações. Sem prejuízo das disposições acima, o Estabelecimento Comercial está ciente de que a Transação poderá ser cancelada em caso de descumprimento comprovado, pelo Estabelecimento Comercial ou pelo Fornecedor, de quaisquer de suas obrigações decorrentes da relação comercial que deu origem à Transação, incluindo, mas não se limitando a, falha na entrega dos produtos e/ou serviços, defeitos ou vícios nos produtos e/ou serviços, infrações ou atos fraudulentos, dentre outros.
6.4. O Estabelecimento Comercial declara estar plenamente ciente de que a atuação do Tino restringe-se à disponibilização e operacionalização do Instrumento Pós-Pago Tino, por meio da Plataforma Tino, para possibilitar o pagamento das Transações, nos termos e condições dispostos neste Termo de Adesão, bem como reconhece e isenta, desde já e de pleno direito, o Tino de qualquer responsabilidade ou litígio decorrente da relação comercial e dos negócios jurídicos realizados entre o Estabelecimento Comercial e o Fornecedor, incluindo, mas não se limitando ao, fornecimento dos produtos e serviços que deram origem às Transações.
6.5. O Estabelecimento Comercial declara, ainda, estar plenamente ciente e consentir integralmente que:
(i) o Tino não assumirá a responsabilidade por quaisquer ordens ou comandos equivocados ou incorretos que sejam expressamente dadas pelo Estabelecimento Comercial para a realização de uma Transação, sendo certo que, ainda que imprecisa ou incorreta, a Transação será fielmente executada pelo Tino;
(ii) o Tino não é responsável por quaisquer danos (incluindo indiretos e lucros cessantes), custos, despesas, honorários advocatícios relacionados a disputas que o Estabelecimento Comercial, o Fornecedor ou qualquer terceiro envolvido venha a incorrer;
(iii) o Tino não será responsável, de qualquer forma, pela veracidade dos dados e/ou informações fornecidas pelo Estabelecimento Comercial e/ou pelo Fornecedor no âmbito de uma Transação;
(iv) caso venha a identificar qualquer indício de irregularidade, o Tino poderá, a qualquer momento, bloquear e/ou limitar a realização de Transações pelo Estabelecimento Comercial ou por qualquer Fornecedor ou adotar qualquer outra medida que julgue necessária para assegurar os direitos do Tino, de seus outros clientes e quaisquer terceiros que estiverem envolvidos direta, ou indiretamente, no uso da Plataforma Tino.
7.1. O Tino manterá à disposição do Estabelecimento Comercial, por telefone e meios eletrônicos que incluem, mas não se limitam a, Plataforma Tino, Whatsapp e e-mail, serviços de suporte técnico e operacional em relação à Plataforma Tino.
7.2. As comunicações, notificações, cartas e informações serão consideradas como válidas e recebidas pelo Estabelecimento Comercial quando encaminhadas por meio da Plataforma Tino, via Whatsapp, SMS, e-mail ou outro meio de comunicação utilizado pelo Tino, sendo o Estabelecimento Comercial exclusivamente responsável pela manutenção correta e atualizada, na Plataforma Tino, dos seus dados para contato, incluindo, mas não se limitando aos telefones e endereços de e-mail de seus Usuários.
8.1. O Tino não figura como parte nas negociações de compra e venda de serviços e produtos realizadas entre o Estabelecimento Comercial e os Fornecedores e, portanto, não possui responsabilidade por quaisquer obrigações decorrentes dos negócios jurídicos que deram origem às Transações, sejam fiscais, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, as quais deverão ser cumpridas exclusivamente pelo Estabelecimento Comercial e pelos Fornecedores, conforme aplicável.
8.2. O Tino não será responsável, tampouco verificará as causas, preço ou qualquer outra circunstância relativa às transações de compra e venda de produtos ou prestação de serviços, assim como em respeito à entrega, existência, qualidade, quantidade, funcionamento, estado, integridade ou legitimidade dos bens ou serviços oferecidos e adquiridos pelo Estabelecimento Comercial perante os Fornecedores, mesmo que pagos com o Instrumento Pós-Pago Tino.
8.3. Em nenhum caso o Tino será responsável por lucros cessantes, danos morais, perda de receita, ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo, direto ou indireto, que possa sofrer o Estabelecimento Comercial devido às Transações realizadas ou não realizadas por meio da Plataforma Tino.
8.4. O Estabelecimento Comercial concorda que o Tino, de acordo com as disposições deste Termo de Adesão, terá direito de: (i) reter quaisquer valores devidos ao Estabelecimento Comercial para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam ao Tino ou Parceiros, bem como para resguardar o Tino e seus Parceiros contra riscos financeiros relacionados com quaisquer obrigações do Estabelecimento Comercial; e (ii) compensar os valores retidos, com quaisquer débitos do Estabelecimento Comercial perante o Tino e os Parceiros.
9.1. Sigilo Bancário. O Tino está sujeito à Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001 (Lei do Sigilo Bancário). Em decorrência da referida lei, o Tino não compartilhará informações sobre as transações e os serviços de cunho financeiro realizados pelo Estabelecimento Comercial por meio da Plataforma Tino, salvo nas hipóteses previstas em lei, neste Termo de Adesão, na Política de Privacidade da Plataforma Tino, ou mediante consentimento expresso do Estabelecimento Comercial para tanto.
9.2. Consulta e Compartilhamento de Dados. O Estabelecimento Comercial autoriza o Tino, as demais empresas de seu grupo econômico e seus Parceiros, desde já e a qualquer tempo, a efetuar consultas e solicitações de informações e dados, bem como compartilhar, trocar e incluir informações cadastrais, financeiras e de crédito a respeito do Estabelecimento Comercial: (a) junto ao SCR, nos termos da Resolução do CMN no 4.571, de 26 de maio de 2017, bem como a todas as outras bases de dados disponibilizadas pelas autoridades competentes ao público; (b) junto aos serviços de proteção de crédito, incluindo a SERASA, Boa Vista e quaisquer outros birôs de crédito, órgãos, bancos de dados, entidades ou empresas que julgar pertinentes aos serviços de proteção ao crédito; (c) junto a outros sistemas geridos pelo BCB, relativamente a operações de crédito, incluindo que os contenham operações com instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB; (d) junto aos sistemas de registro de ativos financeiros autorizados a funcionar pelo BCB, incluindo todo o histórico de Agenda de Recebíveis do Estabelecimento Comercial disponível em tais sistemas; (e) por meio de solicitação de compartilhamento de informações nos termos da regulamentação aplicável ao Sistema Financeiro Aberto; (f) junto à CIP S.A. (“CIP”), com relação à informações de boletos emitidos contra o Estabelecimento Comercial, inclusive por meio de cadastramento de serviço de Débito Direto Autorizado (“DDA”) com Parceiros; (g) de forma a cumprir disposições que advierem de novas exigências feitas pelo BCB ou autoridades competentes; e (f) junto aos seus Parceiros, aos Fornecedores e demais pessoas que mantenham contrato com o Tino e que prestem serviços de valor agregado ou complementares para atender necessidades dos clientes do Tino relacionadas ao uso da Plataforma Tino, do Meio de Pagamento Tino e do Arranjo Tino, bem como de futuros serviços e produtos a serem oferecidos pelo Tino.
9.2.1. O Estabelecimento Comercial concorda e autoriza, desde já, que o Tino realize o processamento, armazenamento e compartilhamento de seus dados e informações relacionadas à indícios de fraude, incluindo dados pessoais e informações de seus Usuários e representantes legais, para fins de subsidiar procedimentos destinados a controles e prevenção de fraudes, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução Conjunta nº 6 de 2023 do BCB.
9.3. Proteção de Dados Pessoais. Com relação a qualquer dado pessoal tratado pelo Tino ou pelo Estabelecimento Comercial no âmbito deste Termo de Adesão, cada uma das Partes, de forma individual e não solidária, obriga-se a cumprir com as disposições da Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) (incluindo todas as normas regulamentadoras aplicáveis às suas atividades que venham a ser publicadas pela ANPD).
9.3.1. O Tino e o Estabelecimento Comercial possuem, cada um, suas próprias políticas de privacidade estabelecidas individualmente, notificações e procedimentos com relação aos dados pessoais que armazenam na qualidade de controladores desses dados.
9.3.2. No cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, o Tino e o Estabelecimento Comercial deverão, sem limitação:
(i) implementar e manter, a todo momento, todas as medidas de segurança apropriadas em relação ao processamento de dados pessoais;
(ii) manter registro de todas as atividades de processamento realizadas no âmbito deste Termo de Adesão; e
(iii) não praticar, ou permitir que seja praticado, qualquer ato que possa levar a um descumprimento pela outra Parte da Lei Geral de Proteção de Dados.
10.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992) e a Lei da Empresa Limpa (Lei no 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. Ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Termo de Adesão e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Termo de Adesão, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à Parte inocente.
11.1. O Tino é responsável por exercer suas atividades em total conformidade com a legislação em vigor, obter e manter em vigor todas as aprovações, licenças, alvarás, permissões e/ou autorizações necessárias para prestação dos serviços pela Plataforma Tino.
11.2. O Estabelecimento Comercial declara expressamente, de forma irrevogável e irretratável, que os dados, informações e documentos cadastrais fornecidos no âmbito da contratação do Instrumento Pós-Pago Tino são verdadeiros, consistentes, precisos, completos, corretos e suficientes, assumindo integral responsabilidade pelos referidos dados, informações e documentos cadastrais fornecidos e comprometendo-se a mantê-los permanentemente atualizados.
11.3. O Estabelecimento Comercial não poderá ceder os direitos e obrigações decorrentes do presente Termo de Adesão, sem a aprovação prévia e expressa do Tino. O Tino poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao Estabelecimento Comercial, ceder o presente Termo de Adesão, no todo ou em parte, incluíndo direitos creditórios decorrentes dos direitos e obrigações aqui previstos, às empresas de seu grupo econômico e Parceiros, a qualquer momento.
11.4. O Estabelecimento Comercial reconhece e, desde já, concorda que, caso haja qualquer mudança em seu controle societário, seja qual for a natureza ou motivo, sem a anuência prévia e expressa do Tino, este se resguardará no direito de, a seu único e exclusivo critério, declarar antecipadamente vencidas todas as obrigações decorrentes deste Termo de Adesão, bem como denunciar unilateralmente o presente Termo de Adesão mediante simples comunicação.
11.5. A abstenção ou tolerância do Tino relativamente ao descumprimento de quaisquer das obrigações ou quaisquer direitos outorgados pelo Estabelecimento Comercial neste Termo de Adesão não será considerado renúncia, perdão, novação ou alteração do que foi aqui pactuado, constituindo mera liberalidade, que não impedirá o Tino de exigir, a qualquer tempo, seu cumprimento.
11.6. Na hipótese de qualquer cláusula ou disposição deste Termo de Adesão ser declarada nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e feito, desde que o seu objeto não tenha sido alterado ou prejudicado.
11.7. O Estabelecimento Comercial autoriza, desde já, o uso de sua marca, seu respectivo logotipo e/ou logomarca, ícones e/ou slogans, conforme aplicável, para fins publicitários e promocionais do Tino.
11.8. Os Termos de Uso, a Política de Privacidade da Plataforma Tino e o Termo de Consentimento são partes integrantes e indissociáveis do Termo de Adesão.
11.9. O presente Termo de Adesão vigorará por prazo indeterminado, a partir de seu aceite, podendo ser denunciado, de forma desmotivada e a qualquer tempo, por qualquer das Partes, mediante notificação por escrito. Em caso de denúncia por iniciativa do Estabelecimento Comercial, o Tino terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da respectiva notificação, para tomar todas as providências necessárias ao cancelamento do Instrumento Pós-Pago Tino e ao encerramento da presente relação jurídica entre as Parte, observadas todas as demais obrigações e disposições deste Termo de Adesão.
11.10. Em caso de término deste Termo de Adesão, por qualquer motivo, as Partes permanecerão obrigadas ao cumprimento das respectivas obrigações dele decorrentes até a data do efetivo término de sua vigência, incluindo obrigações relativas às Transações e ao uso do Meio de Pagamento Tino realizadas antes do seu término e que ainda não tenham sido completamente liquidadas, sem prejuízo do cumprimento das obrigações que devam sobreviver ao término deste Termo de Adesão, inclusive, sem se limitar, todas as obrigações referentes à Transações realizadas durante a vigência do Termo de Adesão e às respectivas garantias aqui fornecidas, obrigações de confidencialidade, compartilhamento e de Proteção de Dados Pessoais, nos termos previstos neste Termo de Adesão.
11.11. As Partes admitem como válido, eficaz e vinculante, para fins de comprovação de autoria, autenticidade e integridade, para todos os fins de direito, o aceite deste Termo de Adesão por meio eletrônico, podendo ou não incluir certificados emitidos pela ICP BRASIL, inclusive mediante aceite via comunicação eletrônica por SMS, Whatsapp e/ou e-mail, conforme previsto no artigo 10, §2o, da MP 2.200-2 e no artigo 29, § 5o, da LEI No 10.931. Para evitar quaisquer dúvidas, as Partes acordam que este Termo de Adesão será considerada como autêntico e verdadeiro, e por consequência confirmam seu entendimento, autorização, aceitação e reconhecimento como prova válida, qualquer forma de comprovação da autoria do aceite neste Termo de Adesão, ainda que não por meio dos certificados emitidos pela ICP BRASIL, inclusive, mas sem limitação, mediante aceite via comunicação eletrônica por SMS, Whatsapp e/ou e-mail, bem como com a utilização de senha pessoal e intransferível, aposta em página específica na Plataforma Tino, sendo certo que qualquer registro será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e efetividade deste Termo de Adesão, assim como o comprometimento das Partes com relação aos seus termos.
11.12. Este Termo de Adesão é regido e interpretado pelas leis do Brasil. As Partes elegem o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais disputas ou controvérsias oriundas deste Termo de Adesão, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Criando uma realidade onde empreender não é uma missão impossível.
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